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54 PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES
​SOBRE TRADUÇÃO JURAMENTADA


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54 Perguntas e Respostas sobre Tradução Juramentada


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1. Quem é o tradutor juramentado?
2. Em que a tradução pública difere da tradução 'livre' ou 'comum'?
3. Por que é necessário traduzir documentos estrangeiros?
4. Como é a tradução juramentada?
5. A tradução juramentada substitui o documento original?
6. Qual é o prazo médio para entrega de uma tradução?
7. Posso fazer a tradução e o tradutor apenas 'juramentar'?
8. Qual o valor da cópia de tradução juramentada?
9. Qual a diferença entre estimativas e orçamentos de tradução juramentada?
10. Por que o 'orçamento' de tradução juramentada é meramente estimativo?
11. Como faço para obter um orçamento de minha tradução?
12. Se o valor final da tradução for maior que o valor estimado?
13. O valor final da tradução pode variar muito em relação ao valor estimado?
14. Como faço para contratar o serviço?
15. Posso cancelar o serviço depois de ter pagado o sinal?
16. Como faço para obter cópia de minha tradução?
17. Quanto custam cópias adicionais de minha tradução?
18. Se eu precisar de minha tradução com urgência, pagarei alguma taxa?
19. Por que é cobrada taxa de urgência?
20. Vou usar as traduções no interior ou noutro estado. Preciso fazer mais alguma coisa?
21. Como reconheço uma firma em um documento estrangeiro no Brasil?
22. O que são autenticação, legalização, consularização e Apostila de Haia?
23. O meu documento estrangeiro não foi consularizado ou apostilado. O que devo fazer?
24. É preciso consularizar os documentos originais em português e as traduções?
25. Quando legalizar/apostilar documentos brasileiros, antes ou depois da tradução?
26. Como sei se o país para onde enviarei documentos exige autenticação?
27. Como sei se preciso legalizar/apostilar documentos brasileiros e traduções juramentadas?
28. Onde posso apostilar documentos brasileiros e suas traduções aqui no Brasil?
29. Meu documento estrangeiro não foi legalizado/apostilado.
30. Quanto custa o apostilamento e a consularização de documentos e traduções?
31. Eu preciso entregar meu documento pessoalmente?
32. Posso apresentar o documento original quando for buscar a tradução?
33. Onde devo entregar os documentos para tradução?
34. Foto ou scan enviados por e-mail bastam para fazer a tradução?
35. Tenho somente o documento em PDF recebido por e-mail.
36. Como posso receber minhas traduções e documentos?
37. Vocês fazem coleta, entrega e autenticação de documentos e traduções?
38. Os documentos originais são devolvidos?
39. Só tenho um documento digital (digitalização (scan), PDF ou imagem).
40. Posso enviar o documento e receber a tradução por correio no Brasil ou no exterior?
41. É seguro enviar documentos por correio?
42. Posso mandar ou entregar cópias autenticadas dos documentos?
43. A tradução juramentada pode ser entregue em PDF por e-mail?
44. Meu documento foi alterado. Posso traduzir apenas as alterações?
45. Uma tradução já feita e entregue pode ser alterada?
46. Meu documento tem um erro. O erro pode ser corrigido na tradução?
47. É possível omitir parte do documento ou só a apostila de autenticação?
48. Quero usar o conteúdo da internet em inglês em um processo. Como devo proceder?
49. Meu documento e tinha um erro. É possível corrigir na tradução?


CASOS ESPECIAIS


50. Meus documentos escolares não foram traduzidos.
51. Como registro uma procuração para outro país ou no exterior para o Brasil?
52. Tenho certidões de gêmeos. Tenho de pagar por duas traduções?
53. Documentos em português de Portugal precisam ser 'traduzidos'?
54. O apostilamento facilita a obtenção de dupla cidadania?




1. Quem é o tradutor juramentado?

Quem é o tradutor juramentado?
Tradutor "público" e "juramentado" (sworn) são sinônimos. O tradutor público é um profissional concursado, portanto, pessoa física de nacionalidade brasileira, registrado na junta comercial do estado e habilitado a prestar o serviço de tradução juramentada no estado onde reside. Contudo, a tradução pública tem validade em todo o território nacional e normalmente é aceita em outros países. O tradutor público não é funcionário público, tem apenas o título para exercer o seu ofício, recebendo diretamente dos clientes de acordo com a Tabela de Emolumentos estabelecida pela sua junta comercial de seu estado. A nomeação de tradutor público é vitalícia e o concurso normalmente é realizado a cada vinte ou trinta anos.

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O que é tradução juramentada?

2. Em que a tradução pública difere da tradução "livre" ou "comum"?
Diferenciam-se em sua especificidade. Normalmente o tradutor público traduz os mais diversos tipos de documentos para que tenham efeito no Brasil ou no exterior. Enquanto a tradução comum é livremente negociada entre tradutor e cliente, a tradução juramentada é regulamentada por decreto federal e resoluções das juntas comerciais dos estados, inclusive os valores de Emolumentos e Critérios de Prazo de Entrega, horários de prestação de serviço e urgência.

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Por que é exigida?

3. Por que é necessário traduzir documentos estrangeiros?
O decreto 13.069 de 1943 regulamenta o ofício de tradutor público e estabelece que "nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado (redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos." Todo documento em língua estrangeira deve ser acompanhado de tradução efetuada por tradutor juramentado. Somente documentos na língua oficial do país têm valor oficial, mesmo que sejam em inglês e "todo mundo fale inglês" ou espanhol e seja "fácil de entender".

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Normas de Tradução Juramentada

4. Como é a tradução juramentada?
Até 2009, não havia normas de elaboração de tradução juramentada. Nós, tradutores juramentados de Minas Gerais, elaboramos um conjunto diretrizes de tradução juramentada com base em informações compartilhadas por colegas tradutores juramentados mais experientes e várias normas de tradução de outros países. As diretrizes foram apresentadas e sancionadas pela JUCEMG e posteriormente adotadas por tradutores juramentados de outros estados. Para saber mais, consulte as diretrizes aqui.

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O documento original e a tradução juramentada

5. A tradução juramentada substitui o documento original?
Não, a tradução juramentada acompanha e valida o documento original em um país cuja língua oficial seja diferente daquela em foi emitido. O documento original deverá sempre ser acompanhado de sua tradução. Um não tem validade sem o outro.

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Prazo de entrega de traduções juramentadas

6. Qual é o prazo médio para entrega de uma tradução?
O prazo normal (sem urgência) de entrega de traduções juramentadas determinado pela JUCEMG é de 4 laudas/dia durante o horário comercial, excluída a data de contratação do serviço. O prazo de entrega de seu documento dependerá do número de laudas estimado com base no documento original, lembrando que a lauda são 1100 caracteres do documento traduzido e não número de páginas de seu documento. Por exemplo, uma carteira de identidade ou de motorista traduzida tem cerca de 1,5 a 2 laudas. Diplomas normalmente são entregue em dois dias úteis, um histórico, em 2 a 5 dias úteis, dependendo do tamanho. Uma certidão de casamento ou nascimento "padrão", em dois dias. Não é possível estimar custo ou prazo de entrega de uma tradução sem ver o documento

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Juramentação de traduções próprias ou de terceiros

7. Posso fazer a tradução e o tradutor apenas "juramentar"?
Não. O tradutor juramentado é concursado, habilitado e registrado para o exercício do ofício e tem fé pública. Além disso, a tradução juramentada deve seguir um conjunto de diretrizes que muito provavelmente você ignora. A legislação que rege a prática do ofício não prevê a "juramentação" de traduções de terceiros. Quando solicitado, um tradutor pode emitir um laudo ou parecer sobre traduções de terceiros, geralmente a pedido da justiça.

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Valor de Cópias de Traduções Juramentadas

8. Qual o valor da cópia de tradução juramentada?
Cópias adicionais impressas ou em PDF assinado digitalmente para entrega junto com a tradução custam 20% do valor da tradução, para a primeira cópia, e 10% para as demais cópias. Para entrega posterior (após a data de entrega da tradução), os valores são de 50 e 20%, respectivamente. Se outras traduções já tiverem sido registradas e entregues na mesma data após a sua tradução, será cobrada cópia posterior.


tabela - cópias

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Orçamentos x Estimativas de Serviço

9. Qual a diferença entre estimativas e orçamentos de tradução juramentada?
Orçamentos pressupõem um acordo prévio e final de valor de serviço. Como por lei a tradução deve ser cobrada com base no número de caracteres do documento traduzido, não é possível fazer orçamentos e "preços fechados". As estimativas de tradução juramentada são calculadas com base no número de caracteres e/ou palavras do documento traduzido.

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10. Por que o "orçamento" de tradução juramentada é meramente estimativo?
O valor é meramente estimativo porque se baseia no documento original e porque a legislação vigente determina que a tradução seja cobrada com base no número de laudas (1100 caracteres com espaços em MG) do documento traduzido. Não é possível estimar com precisão quantos caracteres um texto traduzido terá em outra língua devido a diferenças inerentes às línguas e à  descrição de selos, carimbos, chancelas, assinaturas, marcas d'água e outros elementos gráficos de segurança do documento que serão acrescidas.

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11. Como faço para obter um orçamento de minha tradução?
Conforme a legislação vigente, a tradução juramentada é cobrada com base no número de caracteres do documento; por isso, não é possível fazer orçamentos de traduções. Porém, faço uma estimativa baseada no número de caracteres/palavras documentos originais. Para receber uma estimativa, envie scans ou fotografias de boa qualidade, bem legíveis e sem distorções, frente e verso (se não estiver em branco) por e-mail. Não recebo documentos por Whatsapp, pois preciso deles em meu computador tanto para fazer estimativas como para traduzir.

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12. Se o valor final da tradução for maior que o valor estimado, terei que pagar mais?
Sim. Você pagará o valor exato e justo calculado com base no número de caracteres e laudas (1100 caracteres com espaços em MG) de sua tradução e conforme a tabela vigente, nem um centavo a mais ou a menos. Por lei, o valor da tradução deverá constar na última página.

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Erros de estimativas

13. O valor final da tradução pode variar muito em relação ao valor estimado?
As diferenças entre os valores estimativos e finais das traduções juramentadas em geral ficam em 20-30%, para mais ou para menos. Às vezes a diferenças são de centavos. Não é possível estimar precisamente quantos caracteres um documento traduzido terá noutra língua. Por lei, o valor da tradução deve ser informado na última página. Para maior clareza informo ainda o número de caracteres e de laudas da tradução e o valor da lauda cobrado conforme o tipo de documento traduzido.

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Contratação de prestação de serviço e pagamento sinal online/pessoalmente

14. Como faço para contratar o serviço?
Se já enviou os seus documentos para avaliação e aprovou a sua estimativa de serviço de tradução, você deverá preencher o contrato online de serviço, pagar o sinal de 50% do valor estimativo e entregar ou enviar os seus documentos quando solicitado. Os dados bancários serão informados automaticamente na tela depois que preencher e enviar o contrato de serviço online. Quando a tradução estiver concluída, lhe informarei o valor de acerto e combinaremos a entrega de sua tradução. O pagamento deverá ser feito em dinheiro ou por depósito ou transferência bancária, ou ainda, com cartão de crédito, acrescido o valor de taxa administrativa da operadora do cartão de 7%.

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Cancelamento de serviço contratado

15. Posso cancelar o serviço depois de ter pagado o sinal?
Sim. Se o serviço já tiver sido iniciado, você poderá receber traduções livres não assinadas dos documentos ou partes de documentos já traduzidas pelo valor correspondente. O valor relativo ao serviço ainda não realizado será reembolsado deduzido da taxa bancária de transferência.

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Pedidos de cópias simultâneas e posteriores

16. Como faço para obter cópia de minha tradução?
Informe o número do livro de registro de traduções e da tradução que constam no cabeçalho. Se não souber, informe a data aproximada quando contratou o serviço. Isso facilitará a localização do registrado de sua tradução para emissão de nova cópia. Sempre anote ou guarde cópias de suas traduções juramentadas.

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17. Quanto custam cópias adicionais de minha tradução?
Conforme a legislação em vigor:

1 - Para entrega junto com a tradução: - primeira cópia, 20% do valor da tradução. Cópias adicionais, 10% do valor da tradução.

2 - Para entrega depois da entrega da tradução: - primeira cópia, 50% do valor da tradução; - demais cópias, 20% do valor da tradução.

Ou seja, se você acha que poderá precisar de cópias de sua tradução (em geral de históricos, diplomas, etc.), é vantagem pedir até três cópias junto com a tradução, o que equivalerá ao valor de uma única cópia (50%) após a entrega da tradução.

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Serviços urgentes e taxas de urgência

18. Se eu precisar de minha tradução com urgência, pagarei alguma taxa?
Sim. O valor normal do serviço, sem urgência, é para a entrega de até 4 laudas por dia do documento traduzido - 4400 caracteres. Acima disso é cobrada taxa de 50% para execução e entrega de traduções durante o em horário comercial e de 100% para dias úteis após o horário comercial, finais de semana e feriados.

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19. Por que é cobrada taxa de urgência?
Este é o valor para eu abrir mão de minha vida pessoal, meu lazer e convivência com familiares e amigos para executar e entregar sua tradução no prazo e data de sua conveniência. A taxa de urgência é uma exceção e benefício para o cliente.

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Reconhecimento de firma do tradutor

20. Vou usar as traduções no interior ou noutro estado. Preciso fazer mais alguma coisa depois que receber as traduções?
Embora por lei o tradutor juramentado tenha fé pública em todo o território nacional, os órgãos públicos podem e normalmente exigem o reconhecimento da firma do tradutor quando a tradução é usada fora do município e estado de sua residência. Portanto, recomendo que reconheça a minha firma nas traduções para evitar perda de tempo e maiores despesas. Posso providenciar o reconhecimento de minha firma a preço de custo (taxa de cartório e serviço de motoboy), se solicitado.

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21. Preciso reconhecer minha firma ou de outra pessoa em um documento estrangeiro no Brasil. Como devo proceder?
O tabelião exigirá a apresentação da tradução juramentada de seu documento para reconhecer sua firma. Por lei, os cartórios não podem praticar qualquer ato em documentos em língua estrangeira sem que seja acompanhado de sua tradução juramentada.

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Legalização, consularização e apostilamento

22. O que são legalização, autenticação, consularização, legalização de documentos e Apostila de Haia?
Para que tenham validade no Brasil, documentos estrangeiros, e documentos brasileiros a serem enviados ao exterior devem ser autenticados. Há três tipos de autenticação: a autenticação por órgãos ou departamentos de relações exteriores (no Brasil, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) e suas secretarias); legalização ou consularização, feita por consulados; e o apostilamento de Haia. A apostila de Haia é um documento que é anexado ao seu documento e que lhe conferirá autenticidade e validade fora do país onde foi emitido. O apostilamento é válido somente para países signatários da Convenção de Haia. Para os demais países, é necessária a consularização. Para fazer a legalização ou consularização do documento, primeiro é necessário reconhecer a firma de quem o assinou; depois, autenticá-lo no órgão de relações exteriores (no Brasil, no MRE e suas secretarias regionais) e, quando exigido, no consulado do país. O mesmo procedimento é adotado no Brasil e em outros países. Já, o apostilamento, no Brasil, é feito em cartórios, e em outros países, por tabeliães e órgãos de relações exteriores. Sempre é necessário reconhecer a firma de quem assinou o documento primeiro. O cartório ou tabelião local poderá lhe informar onde poderá apostilar seus documentos. Para saber que países aceitam o apostilamento, consulte: O que é a Convenção da Haia e : Perguntas e Respostas - Convenção da Apostila da Haia

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23. O meu documento estrangeiro não foi consularizado ou apostilado. O que devo fazer?
Todos os documentos estrangeiros, com a exceção de passaportes e carteiras de habilitação, devem e só podem ser autenticados nos países onde foram emitidos. Será necessário pedir que alguém obtenha novas cópias ou que você mande suas cópias de volta para que alguém os apostile para você naqueles países.

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24. É preciso consularizar os documentos originais e as traduções?
Normalmente, somente as traduções de documentos são apostiladas e/ou consularizadas, visto que a autenticidade do documento público original em português é reconhecida aqui. É responsabilidade de o cliente verificar se será necessário apostilar o documento original também. É impossível ao tradutor conhecer as exigências de todos os órgãos e entidades de todos os países.

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25. É preciso legalizar/apostilar documentos brasileiros antes ou depois da tradução?
Uma vez que o documento oficial original brasileiro é reconhecido como autêntico e válido no Brasil, normalmente, não é necessária a sua legalização/apostilamento antes da tradução juramentada. Outros documentos, como procurações, contratos, etc., devem obedecer aos procedimentos de reconhecimento de firma e registro para que tenham valor oficial antes de sua tradução. A consularização e o apostilamento normalmente são feitos após a tradução. Podem também ser feitos antes da tradução; contudo, isso acrescerá ao valor das traduções.

Atenção: não se apostila documentos em português ou traduções de documentos para o português para uso no Brasil.

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26. Como faço para saber se o país para onde enviarei os documentos exige o apostilamento ou legalização consular dos documentos?
Consulte a lista de países signatários da Convenção de Apostila de Haia de 1961. Se o país desejado não for signatário da convenção, você deverá obter a autenticação do MRE (Ministério de Relações Exteriores) e consularizar o documento, se for exigido. Veja a lista de países signatários da convenção aqui.

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27. Como faço para saber se é preciso legalizar/apostilar documentos brasileiros e traduções juramentadas para outros países?
É impossível ao tradutor juramentado conhecer as exigências de diversas instituições de cada país, as quais podem também ser mudadas a qualquer momento. Cada país e instituição têm as suas próprias leis e regras. Cabe ao cliente informar-se se é necessária a legalização/apostilamento com quem receberá seus documentos. Os países de língua inglesa em geral dispensam a legalização/apostilamento de documentos estrangeiros. Já, países cuja língua oficial não é o inglês, mas aceitam documentos em inglês, costumam exigir a consularização/apostilamento de documentos estrangeiros.

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28. Onde posso fazer o apostilamento de documentos brasileiros e suas traduções aqui no Brasil?
Consulte a lista de cartórios que prestam este serviço. Recomendo ligar antes de ir ao cartório para confirmar a disponibilidade do serviço: cartórios autorizados.

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29. Meu documento estrangeiro não foi legalizado/apostilado. Posso traduzi-lo assim mesmo?
Sim, porém deve estar ciente que qualquer órgão público ou autoridade poderá rejeitar seu documento e, consequentemente, a sua tradução por não ter sido legalizado/apostilado. A legalização/apostilamento é exigência legal para que um documento estrangeiro tenha validade no Brasil. Recomendo que autentique seus documentos. Enquanto o providencia, posso adiantar sua tradução e quando receber os documentos autenticados, entregarei sua tradução mais rapidamente.

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30. Quanto custa o apostilamento e a consularização de documentos e traduções?
O valor do serviço de apostilamento varia de estado para estado. Você deve consultar o valor do serviço de apostilamento nos cartórios. Já, a autenticação pelo MRE e suas secretarias é gratuita, requerendo, porém, o reconhecimento de firma de quem assina o documento primeiro. Já a consularização tem o seu valor determinado pelos governos de cada país.

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Entrega de documentos e traduções

31. Eu preciso entregar meu documento pessoalmente?
Não, o documento pode ser entregue ou apresentado por terceiros ou mesmo enviado por carta registrada ou Sedex, mesmo em Belo Horizonte, se lhe for conveniente.

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32. Posso apresentar o documento original quando for buscar a tradução?
Sim, documentos mais simples como carteiras de motorista, históricos com poucas páginas e disciplinas e certificados simples poderão ser apresentados quando buscar sua tradução; porém, será necessário aguardar a revisão das traduções com os documentos originais, a emissão e registro da tradução antes de sua entrega. Documentos extensos, complexos ou numerosos deverão ser obrigatoriamente entregues/enviados na data de contratação do serviço de tradução juramentada. Seria impraticável revisar essas traduções na hora da entrega.

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33. Onde devo entregar os documentos para tradução?
Em meu escritório ou residência na Pampulha (B. Hte) ou num dos pontos de recebimento e entrega previamente combinados. Lembre-se que poderá fazer isso também por correio, motoboy ou terceiros. Não é necessário comparecer pessoalmente.

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34. Preciso enviar ou apresentar o documento original, ou somente a foto ou scan enviados por e-mail bastam para fazer a tradução?
A tradução poderá ser feita a partir de documentos digitalizados, cabendo, contudo, ao cliente a responsabilidade de verificar a aceitação de tais traduções por quem as receberá. O tradutor deverá citar a natureza do documento traduzido - documento digitalizado. Ou seja, sempre que possível, é melhor traduzir a partir do documento original impresso, carimbado e assinado.

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35. Tenho somente o documento em PDF recebido por e-mail. Há algum problema?
Não. Posso faz traduções a partir de documentos digitalizados, com a devida citação de tipo de documento, e anexo cópia à  tradução, Contudo, cabe exclusivamente ao cliente a responsabilidade de verificar a aceitabilidade de traduções de documentos digitais/digitalizados.

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36. Posso receber minhas traduções e documentos por correio, motoboy ou onde posso retirá-los?
Se entregou os documentos originais na data de contratação do serviço, os documentos e traduções poderão ser enviados por correio ou motoboy, ou poderão ser retirados em meu escritório ou ponto de coleta acordado antecipadamente.

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37. Vocês fazem coleta e entrega de documentos e apostilamento ou consularização de documentos e traduções?
Não, mas quando solicitado podemos indicar um motoboy de confiança para buscar e entregar seus documentos e traduções e fazer o serviço de apostilamento ou consularização. Estes serviços são cobrados à  parte ao preço de custo.

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38. Os documentos originais são devolvidos?
Sim, todos os documentos são devolvidos junto com as traduções.

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39. Eu tenho um documento digital (digitalização (scan), PDF ou imagem) e não recebi o documento original ainda. Posso contratar a tradução assim mesmo?
Sim. Posso iniciar a tradução enquanto você aguarda a chegada do documento original. Isso reduzirá o prazo de entrega. Se não obtiver o documento original impresso, deverá verificar a aceitabilidade de traduções de documentos digitais/digitalizados por quem as receberá.

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Envio e entrega de documentos e traduções pelo correio

40. Posso enviar o documento e receber a tradução por correio no Brasil ou no exterior?
Sim. Os custos de postagem serão acrescidos ao valor do serviço de tradução. Solicito que envie um envelope auto-endereçado junto com seus documentos para a postagem de devolução para evitar erros de endereçamento.

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41. É seguro enviar documentos por correio?
Desde 2009, quando comecei a trabalhar como tradutor juramentado, nunca tive nenhum caso de extravio de documentos pelos Correios. Contudo, para sua segurança, sugiro que guarde uma cópia simples ou autenticada de seu documento e sempre contrate o com seguro de postagem.

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42. Tenho medo que meus documentos se extraviem no correio. Posso mandar ou entregar cópias autenticadas dos documentos?
Sim, contudo, cada selo, carimbo e assinatura aposto ao documento acrescentará ao valor de sua tradução.

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43. A tradução juramentada pode ser entregue em PDF por e-mail?
Sim. Posso entregar traduções em PDF assinado digitalmente. O valor é o mesmo de cópias impressas. Caso deseje uma cópia impressa e uma cópia em PDF assinado digitalmente, a cópia adicional será cobrada. Cópias em PDF marcadas como "para exame", sem carimbo ou assinatura são fornecidas gratuitamente.

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Alterações, erros e novas cópias de documentos

44. Meu documento foi alterado. Posso traduzir apenas as alterações ou é possível alterar uma tradução já entregue?
Você poderá contratar a tradução complementar de partes alteradas e indicadas do documento com citação da tradução anterior e a omissão, com a devida citação, dos demais conteúdos a pedido do cliente. Nesse caso, você terá duas traduções, a original e a complementar, e a tradução complementar deverá citar o número da tradução anterior. A tradução complementar não transcreverá o conteúdo da primeira tradução. Segundo orientação da JUCEMG, fica a critério do tradutor avaliar e fazer uma tradução complementar a tradução já feita de outro documento. Caso queira a tradução integral do documento atualizado, será necessário contratar nova tradução. Considere que a justiça sempre exige a tradução integral de documentos processuais.

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45. Se eu obtiver um novo documento, só com algum detalhe diferente, como data, assinatura ou uma disciplina a mais num histórico, a tradução já feita pode ser alterada?
Não é possível alterar traduções já emitidas, registradas e entregues ao cliente. As alterações fazem de seu documento um novo documento. Se as alterações forem feitas antes da entrega de sua tradução, o tradutor poderá avaliar e aceitar ou não a substituição de documentos, dependendo do tipo de documento e tipo e número das modificações feitas e do andamento do serviço.

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46. Meu documento tem um erro. O erro pode ser corrigido na tradução?
Não. A tradução deve ser fiel ao documento original, inclusive a eventuais erros de digitação e/ou linguagem, cabendo ao tradutor acrescentar notas de tradução quando necessário. Para que sua tradução seja correta, você deverá obter um novo documento corrigido.

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47. Posso mandar traduzir somente a parte do documento que me interessa ou só a apostila de autenticação?
Sim. Contudo o tradutor deverá citar a omissão a pedido e descrever o conteúdo omitido. Contudo, para processos, o CNJ exige que os documentos sejam traduzidos integralmente.

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48. Quero usar o conteúdo da internet em inglês em um processo. Como devo proceder?
Vá a um cartório e peça ao tabelião que registre o conteúdo desejado. Então, leve-o a um tradutor juramentado para que possa ser anexado ao processo. O mesmo é válido se o conteúdo for em português e tiver que ser traduzido para o inglês.

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49. Depois que recebi a tradução, vi que tinha um erro no documento original. É possível corrigir a tradução?
Se forem constatados pequenos erros e for obtido novo documento corrido antes da entrega da tradução, sim, é possível corrigi-la. Depois de registrada e entregue sua tradução, não é possível alterá-la. Será necessário contratar nova tradução. Quando um novo documento é emitido, geralmente, além do dado corrigido, também são alterados a data de emissão e signatários; isto é, embora o conteúdo seja semelhante, é inteiramente um novo documento, e, uma vez registrada a tradução, não é possível alterá-la ou a sua cópia arquivada.

CASOS ESPECIAIS


Homologação de diplomas

50. Ao solicitar meu diploma do ensino superior, a universidade alegou que meus estudos do ensino médio realizados no exterior não haviam sido revalidados no Brasil. Concluí o ensino médio nos Estados Unidos e a faculdade no Brasil aceitou minha matrícula sem qualquer problema. Agora estão solicitando equivalência do ensino médio para emitirem meu diploma. Como devo proceder nesta situação?
Primeiro, as ementas, históricos e diplomas deverão ser autenticados e traduzidos para que tenham validade no Brasil. Os documentos de ensino fundamental e médio deverão ser apresentados junto com suas traduções à  secretaria de educação para revalidação e os de ensino superior, a uma universidade credenciada para que revalide seus estudos. Geralmente as universidades federais que oferecem o mesmo curso podem revalidar seus estudos. Escolas e outros órgãos podem até aceitar seus documentos em língua estrangeira, mas um dia isso acabará dando problemas com o MEC. Quando for registrar seu diploma técnico ou universitário e forem conferir sua documentação, exigirão a regularização de sua documentação. Saiba mais sobre a Legalização de documentos aqui.

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Procurações e contratos

51. Preciso registrar uma procuração para meu procurador em outro país (ou no exterior para o Brasil). Como devo proceder?
Você deverá fazer a procuração em português (no Brasil, o tabelião ou um advogado a redigirá para você). Após registrá-la em cartório de notas, envie-me um scan ou fotografia para estimativa de custo e prazo de entrega. Posteriormente, se necessário, poderá apostilar ou consularizar a tradução (e o documento original), dependendo do país para aonde enviará o documento. Se estiver no exterior, peça a um advogado brasileiro redija sua procuração. Apresente-a juntamente com sua tradução juramentada ao tabelião local para reconhecer a sua firma. Depois apostile ou consularize sua procuração. Nunca use tradutores automáticos e online. Os resultados são desastrosos e você poderá acabar com um documento e uma tradução inválidos em mãos.

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Documentos semelhantes

52. Tenho filhas trigêmeas e quero traduzir as três certidões de nascimento. Só mudam os nomes. Tenho de pagar por três traduções?
Sim, são três documentos distintos, mesmo que a única alteração seja o nome. Na realidade, os documentos também terão diferentes horas de nascimento, números de certidões de nativos e números de registro e de selos de autenticidade.

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Documentos de outros países lusófonos

53. Documentos em português oriundos de outros países cuja língua oficial é o português precisam ser "traduzidos"?
Não. Primeiramente, não existe tradutor habilitado para as diferentes variantes do português. O tradutor juramentado é sempre habilitado para o português e uma ou mais línguas estrangeiras. Portanto, é absurda a exigência de tradução de variantes do português de documento estrangeiro emitido em outro país cuja língua oficial é o português, ainda que as diferenças sejam inegáveis. Se necessário, por grande diferença de termos que dificultem a compreensão do documento, um juiz pode solicitar um parecer ou laudo técnico, mas não uma tradução juramentada. Segundo, se insistirem em lhe pedir uma tradução de português para português do Brasil, prevalece a decisão do Conselho Nacional de Justiça (consulte-a aqui). Caso lhe exijam a tradução de documentos em português emitidos em outros países de língua portuguêsa, posso lhe fornecer uma declaração com essas informações.

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Dupla cidadania

54. O apostilamento facilita a obtenção de dupla cidadania?
Muitas foram as notícias equivocadas divulgadas em agosto de 2016 que afirmavam que ficaria mais fácil obter dupla cidadania, particularmente a italiana, depois que o Brasil assinou a Convenção de Haia de apostilamento (autenticação) de documentos estrangeiros de 1961. A sua adoção em janeiro de 2017 no Brasil nada tem a ver com a obtenção/concessão de dupla cidadania em si, exceto que os documentos precisam ser autenticados. Precisavam antes de o Brasil assinar a Convenção de Haia de 1961 e continuam precisando. Apenas foi alterado o processo de autenticação dos documentos. Antes eram autenticados pelo Ministério das Relações Exteriores e suas secretarias regionais e pelos consulados. Agora, os documentos poderão ser autenticados em cartórios que prestam o serviço de apostilamento. Fora isso, o apostilamento em nada contribui para a obtenção/concessão de dupla cidadania, como sugerem tais notícias. Fora do Brasil, em países signatários da Convenção de Haia de 1961, o apostilamento é feito por um notário e pelo departamento de estado, ou conforme determinado pela legislação do país.

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